Procedimento realizado em cartório para formalizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida, de forma rápida, segura e consensual
O Inventário e Partilha Extrajudicial é uma modalidade simplificada do processo de inventário, feita diretamente em um tabelionato de notas, sem necessidade de ação judicial, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em acordo quanto à partilha dos bens. Esse procedimento é regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e é uma alternativa ágil e menos burocrática ao inventário judicial.
Quando é possível optar pelo Inventário e Partilha Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário que:
- Haja consenso entre os herdeiros quanto à divisão dos bens;
- Todos os herdeiros sejam maiores e plenamente capazes;( Exceção recente: Embora a regra geral exigisse que não houvesse menores ou incapazes, o CNJ, em agosto de 2024, autorizou o inventário e partilha extrajudicial mesmo com a presença de menores de idade ou incapazes, desde que haja concordância de todos e a assistência de um defensor público ou advogado no ato, além da autorização judicial para o ato extrajudicial.)
- Não haja testamento a ser cumprido;
- As dívidas e impostos estejam devidamente apurados e possam ser pagos;
- O imóvel objeto da partilha não esteja em litígio;
- Assistência de advogado.
Vantagens do Inventário e Partilha Extrajudicial
- Rapidez: o processo é muito mais ágil do que o judicial, podendo ser concluído em semanas;
- Menos burocracia: dispensa o trâmite pela Justiça, evitando longas esperas e custos judiciais;
- Custo reduzido: normalmente, as taxas cartorárias e impostos são menores que as despesas judiciais;
- Privacidade: o procedimento é sigiloso, preservando a intimidade dos envolvidos;
- Atendimento personalizado: o tabelionato oferece orientação clara, humanizada e suporte para todo o processo.
Importante:
- Mesmo que se opte pelo inventário extrajudicial, é obrigatório o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A escritura pública de inventário só poderá ser lavrada após a comprovação do pagamento ou da isenção desse imposto estadual.
- O prazo legal para dar entrada no inventário (judicial ou extrajudicial) é de 60 dias a contar da data do óbito. O atraso pode acarretar multas sobre o valor do ITCMD, conforme a legislação de cada estado.
Caso o processo já tenha sido iniciado judicialmente, é possível, a qualquer tempo, desistir do processo judicial e optar pela via extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos.